Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00000577/2025-18-e, resolve:
Art. 1º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
Secretaria-Geral de Controle Externo
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.1 Coordenadoria de Análise de Dados
1.4.2 Primeira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4.3 Segunda Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4.4 Terceira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4.5 Quarta Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.5 Secretaria de Acompanhamento
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5.1 Primeira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.2 Segunda Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.3 Terceira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.4 Quarta Divisão de Acompanhamento
Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7 Secretaria de Fiscalização Especializada
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.7.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.7.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.7.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.7.4 Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
1.9 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
1.9.2 Divisão de Auditoria Financeira
1.9.4 Divisão de Avaliação de Políticas Públicas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
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REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
a) Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – Cads;
b) Primeira Divisão de Auditoria – Diaud1;
c) Segunda Divisão de Auditoria – Diaud2;
d) Terceira Divisão de Auditoria – Diaud3;
e) Quarta Divisão de Auditoria – Diaud4;
III – Secretaria de Acompanhamento:
a) Primeira Divisão de Acompanhamento – Diacomp1;
b) Segunda Divisão de Acompanhamento – Diacomp2;
c) Terceira Divisão de Acompanhamento – Diacomp3;
d) Quarta Divisão de Acompanhamento – Diacomp4.
b) Divisão de Auditoria Financeira – Diafi;
d) Divisão de Avaliação de Políticas Públicas – Diapp.
d) Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Difid;
Das Secretarias de Controle Externo
Art. 43. Compete às Secretarias de Controle Externo realizar, na área de suas atribuições, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação, bem como aquelas descritas nesta Resolução e nos demais normativos do Tribunal, contemplando:
Art. 44. Compete à Secretaria de Auditoria:
I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;
II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.
Da Secretaria de Acompanhamento
Art. 44-A. Compete à Secretaria de Acompanhamento:
I – analisar e instruir processos relativos a licitações e contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos;
II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.
Da Secretaria de Fiscalização Especializada
II – analisar e instruir processos relativos a licitações, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação, bem como processos de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar, quando for o caso;
Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal
Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
Dos Diretores das Divisões e do Núcleo de Recursos
Art. 101-A. Cabe ao Diretor do Núcleo de Recursos da Secretaria-Geral de Controle Externo:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 A, Edição Extra, seção 1 de 18/03/2025 p. 1, col. 1