SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 402, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00000577/2025-18-e, resolve:

Art. 1º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DE ANDRADE

ANEXO I

(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)

(...)

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

1.

Secretaria-Geral de Controle Externo

(...)

1.4 Secretaria de Auditoria

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.4.1 Coordenadoria de Análise de Dados

(1) Gerente, símbolo FC-3.

1.4.2 Primeira Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.4.3 Segunda Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.4.4 Terceira Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.4.5 Quarta Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.5 Secretaria de Acompanhamento

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.5.1 Primeira Divisão de Acompanhamento

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.2 Segunda Divisão de Acompanhamento

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.3 Terceira Divisão de Acompanhamento

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.4 Quarta Divisão de Acompanhamento

(1)

Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.6 Secretaria de Contas

(...)

1.7 Secretaria de Fiscalização Especializada

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.7.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.7.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.7.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.7.4 Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.8 Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(...)

1.9 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

(...)

1.9.2 Divisão de Auditoria Financeira

(...)

1.9.4 Divisão de Avaliação de Políticas Públicas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

ANEXO II

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)

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ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

(...)

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES

(...)

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo

Art. 41. (...):

I – (...):

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) Suprimido

II – Secretaria de Auditoria

a) Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – Cads;

b) Primeira Divisão de Auditoria – Diaud1;

c) Segunda Divisão de Auditoria – Diaud2;

d) Terceira Divisão de Auditoria – Diaud3;

e) Quarta Divisão de Auditoria – Diaud4;

III – Secretaria de Acompanhamento:

a) Primeira Divisão de Acompanhamento – Diacomp1;

b) Segunda Divisão de Acompanhamento – Diacomp2;

c) Terceira Divisão de Acompanhamento – Diacomp3;

d) Quarta Divisão de Acompanhamento – Diacomp4.

(...)

VI – (...):

(...)

b) Divisão de Auditoria Financeira – Diafi;

(...)

d) Divisão de Avaliação de Políticas Públicas – Diapp.

VII – (...):

(...)

d) Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Difid;

(...)

Art. 42-C. Suprimido

(...)

Subseção II

Das Secretarias de Controle Externo

Art. 43. Compete às Secretarias de Controle Externo realizar, na área de suas atribuições, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação, bem como aquelas descritas nesta Resolução e nos demais normativos do Tribunal, contemplando:

(...)

Subseção III

Da Secretaria de Auditoria

Art. 44. Compete à Secretaria de Auditoria:

I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

Subseção IV

Da Secretaria de Acompanhamento

Art. 44-A. Compete à Secretaria de Acompanhamento:

I – analisar e instruir processos relativos a licitações e contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos;

II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

(...)

Art. 44-B. Suprimido

Subseção V

Da Secretaria de Fiscalização Especializada

Art. 44-C. (...):

(...);

II – analisar e instruir processos relativos a licitações, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação, bem como processos de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar, quando for o caso;

(...).

Subseção VI

Da Secretaria de Contas

Art. 44-D. (...):

(...)

Subseção VII

Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal

Art. 45. (...):

(...)

Subseção VIII

Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

Art. 46. (...):

(...)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO

(...)

CAPÍTULO III

DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES

(...)

Seção III

Dos Diretores das Divisões e do Núcleo de Recursos

(...)

Art. 101-A. Cabe ao Diretor do Núcleo de Recursos da Secretaria-Geral de Controle Externo:

(...)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 A, Edição Extra, seção 1 de 18/03/2025 p. 1, col. 1